Copiaram a minha marca, e agora?



Copiaram a minha marca, e agora?

Qual será a maior importância de ter uma marca devidamente registrada? O valor estar na valorização que ela possui. E quando um proprietário descobre que sua marca foi copiada, o que esse deve fazer? 

Essa é uma pergunta rara, mas não muito difícil de ser feita, isso porque muitas vezes algumas empresas criam a marca e acabam achando que fazer o registro é só perca de tempo devido ao processo de burocracia para ter o registro e gasto pelo pagamento dos tributos e taxas solicitadas ao longo do processo. 

Mas se de fato sua empresa teve a marca copiada, o que pode ser feito para reverter essa situação tão constrangedora.

O trabalho para criar uma marca não é um procedimento simples, requer pesquisa de mercado, de público específico dependendo do ramo agregado no mercado, depende do tipo de cores utilizadas para chamar a atenção na marca, requer um slogan apropriado para identificar o objetivo daquela determinada empresa e de sua marca. 

A criação, o desenvolvimento que essa marca tem, a sua divulgação para que os clientes tenham conhecimento não podem ser criados em vão. Quando uma marca é criada, essa tem como objetivo ser diferente no mercado entre as demais marcas, e quando essa é copiada parece que a identidade dessa marca primária acaba sendo simplesmente mais uma marca qualquer no mercado, sem nenhum proposito com seu cliente.

A cópia de uma marca acaba criando um constrangimento muito grande para quem criou a marca, para quem está se identificando com ela, e nesse caso seria os clientes os maiores prejudicados, isso porque se uma marca faz a cópia de uma marca "x", essa acaba criando uma certa confusão para os clientes, eles são ficaram se sentindo dispersos em quem realmente deve buscar, independentemente se é serviço ou produto. 

Por isso que antes mesmo de afirmar que existe uma cópia de marca, é melhor analisar quem criou a marca primeiro e o registro ganha papel fundamental nesse momento. 

Toda empresa que suspeita ou mesma aquela que deseja fazer o devido registro de marca deverá fazer uma pesquisa mais aprofundada sobre o concorrente, nesse caso basta fazer uma busca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI para saber se existe alguma marca já registrada da mesma forma. 

Caso conste que existe ambos concorrentes tem o mesmo nome de marca, como proceder nesse caso? É muito simples, o procedimento deve ser levado até o INPI.

Isso porque é preciso que o proprietário da marca e seu concorrente junto ao INPI façam uma análise do processo de registro, isso porque pode ter ocasionado no pedido algum indeferimento do pedido, justamente porque já existia um pedido em andamento, por isso que um processo administrativo pela INPI também pode fazer nulidade do uso de marca  principalmente nesses casos.

Existe outra hipótese de copiarem a marca. Imagine que seu concorrente tem em mãos o processo de pedido de registro de marca, mas você não fez o depósito de marca, como proceder nesses casos? 

O INPI será um órgão importante nesse processo antes mesmo de qualquer medida judicial, isso porque é necessário ter entendimento de qual fase no pedido de registro de marca ambos estão, nessa situação é possível que se o concorrente descubra que seu concorrente fez a solicitação de registro de marca e mesmo que esse tenha sido solicitado 6 meses antes, o pedido pode ser indeferido, ou o INPI se opor ao pedido para que a regra da garantia seja preservada. 

Todos os fatos são apurados, por isso que o procedimento de solicitação tem um extenso prazo de conclusão para assim afirmar seu deferimento absoluto.

Por isso que ao criar uma marca é importante que o proprietário tenha ao seu lado o acompanhamento de uma empresa especializada em Registro de marcas, esse fará a busca se existe algum registro feito no INPI, caso não conste absolutamente nada, o procedimento de solicitar o pedido pode começar a ser feito, inicialmente com o depósito feito pelo pagamento das taxas, depois entrega das documentações ao INPI.

Deverá o solicitante aguardar o prazo estimado de 60 dias que é muito importante, é através desse processo que pode ser descoberto se existe algum plágio de marca ou não, obtido o deferimento esse será publicado e divulgado na Revista de Propriedade Industrial-RPI, esse após a divulgação vai receber do INPI o certificado de Registro de Marca onde assim terá os seus direitos adquiridos, como também nenhuma outra marca poderá fazer cópia da marca já registrada.

Caso sua marca esteja em processo de criação, faça a devida verificação junto ao INPI e solicite o pedido de registro e dessa forma já obtenha a garantia da exclusividade de marca e de seu uso, garantia de que nenhuma outra empresa concorrente faça uso da mesma marca que a sua, por que isso poderia acarretar em prejuízos a empresa que está regulamentada. 

O Registro traz de certa maneira poder de barganha no mercado, podendo essa marca agregar cada vez mais valor sobre sua marca, ter a confiabilidade dos clientes em saber que aquela determinada marca transmite segurança em ser regularizada como deve ser. 

Dessa forma, que se sua marca ainda não tem o registro, entre em contato com uma empresa ou um profissional especializado em registro de marcas e obtenha todas as informações necessárias sobre o processo, incluindo que o proprietário ao obter o registro de marca esse deverá fazer a devida renovação após 10 anos, ou seja, a cada 10 anos, para manter a marca regularizada o proprietário deverá renovar o pedido de registro garantindo assim todos os direitos, e escapando de concorrentes que usa de má fé para registra o mesmo nome de marca.

Um profissional especializado prontamente pode acelerar os transmites de pedido, e a empresa ficará assegurada. Caso o processo tenha sido feito, e duas empresas usam o mesmo tipo de marca essa deverá solicitar do INPI uma cessão para saber quem fez o pedido pelo recurso da anterioridade e assim definir quem é o proprietário legítimo da marca.