7 motivos para você registrar sua marca


7 motivos para você registrar sua marca


Alguns empresários ou microempreendedores não sabem como exatamente quanto tempo levar para criar, desenvolver e obter a marca para assim implantar essa ao mercado. 

Muitos têm uma base desse conhecimento devido ao processo que levar de criar uma marca como também em obter o registro. 

Por isso, é importante que todo empresa, empresário, autônomo, microempreendedor tenha uma base de quais são os 7 motivos para ser feito um registro de marca. 

Uma orientação obtida por um profissional capacitado em registro de marca ou mesmo em uma empresa/agência especializada apenas em registro de marca e também em atender esse público que precisa de todas as informações necessárias para que possa manter sua marca consolidada no mercado.

Conheça os 7 motivos para você ter um registro de marca

1º motivo é o amparo legal com o registro

Esse motivo é muito importante, isso porque o amparo legal ou legislativo pode ser determinante para ajudar uma empresa, entidade ou proprietário que não sofra com possíveis ações judiciais. 

Isso é uma maneira de inibir que algum concorrente faça uso de uma marca e essa sofra de maneira errônea, um forte exemplo disse é os restaurantes que pode ter o mesmo nome, os mesmos serviços prestados, e acaba atraindo essa determinada clientela. 

Os clientes são enganados e acreditam que é uma franquia, ao notar alguma irregularidade vão em busca de uma proteção judicial, acaba descobrindo que processou a marca errada. 

Se uma marca é franqueada essa deve deixar claro ao cliente, caso não seja o cliente pode desconfiar, por isso o registro dá total proteção a marca não sofrer penalidades injustamente.

2º motivo seria a exclusividade da marca

Quando uma empresa tem as informações necessárias de como é feito o pedido, porque deve fazer o pedido de marca, essa garante uma das maiores atribuições em ter o registro de marca, que seria a exclusividade da marca. 

Ou seja, o proprietário terá total autonomia de uso dessa marca, sendo ele apenas a fazer o devido uso diante de sua segmentação, diante de seus concorrentes alcançando os clientes com confiabilidade. 

A exclusividade é o primeiro direito adquirido pelo proprietário de uma marca após solicitar o pedido.

3º motivo evitando mudanças

Uma vez registrada, o proprietário tem a exclusividade e esse fica imune de fazer alguma alteração na marca, caso ele faça será apenas para atribuir o marketing institucional que uma empresa necessita, porém, uma empresa só faz mudança de 100% na marca quando esse é uma cópia ou teve seu pedido de registro indeferido. 

4º motivo é a segurança no uso da marca

Após o registro, o proprietário poderá investir em sua marca dando maior tranquilidade ao cliente ao próprio mercado, ou seja, faz a devida agregação de valor que a marca merece.

5º motivo é agregar o valor da marca

Os motivos anteriores são importantes para que a marca chegue nesse estágio, isso porque uma vez criada, desenvolvida, e colocada no mercado, essa vai ganhando valor à medida em que o cliente tem maior aceitação. 

Então quanto mais consolidada essa marca vai ficando, essa vai ganhando o valor agregado desejado pela empresa. Uma marca que tem valor conquista assim a fidelização dos clientes, podendo esse ser pelo produto ou pelo serviço oferecido.

6º motivo é os tributos de contribuição 

Com uma marca projetada, regulamentada e ativa no mercado, essa poderá ter poder de barganha, isso se dá mediante ao tipo de segmentação que essa marca terá. 

Ao ganhar destaque, pode gerar oportunidades de emprego, poderá gerar novas tributações que podem ser utilizadas em outras ramificações para possibilitar a qualidade de vida. 

Principalmente quando uma empresa está ligada ao ramo social, essa poderá contribuir para sociedade como um todo.

7º motivo seria os direitos renováveis

Se é feito o pedido de marca, obtendo o registro devido e esse garante assim a exclusividade da marca, evita que concorrentes façam cópia da marca, evita possíveis notificações judiciais, agregar valor para a marca diante dos concorrentes. 

Essa marca quando é registrada tem um tempo de validação, essa uma vez registada terá um direito de 10 anos e caso o proprietário deseje ter todos os direitos adquiridos deverá fazer a renovação do pedido que vale por mais 10 anos.

INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual

Por isso, a marca deve ser registrada pelo órgão competente, antes de fazer a solicitação é importante uma pesquisa avançada para saber se a marca pode ser usada, caso der positivo a pesquisa no sistema e depois solicita o pedido de registro de marca que deve conter todas as informações essenciais como logo, slogan, cores. 

Após a solicitação, existe um prazo de análise que varia de 40 a 60 dias úteis, onde esse será constatado a documentação entregue caso precise de maiores informações, quando o pedido é deferido a publicação do registro de marca é feito no RPI, ou seja, na revista de propriedade intelectual. 

O mesmo órgão faz a entrega do certificado de registro de marca ao proprietário.

Caso o pedido seja indeferido, esse terá um prazo diferenciado para fazer a devida solicitação de recurso e assim o INPI fazer uma nova análise das informações junto ao recurso solicitado. 

Esse procedimento é importante até para identificar se algum concorrente deseja fazer o registro de uma marca já existente. 

O Registro de Marca é importante para que o patrimônio de uma empresa seja mantido e valorizado, para que a proteção aconteça normalmente, e por ter a exclusividade esse poderá fazer uso de exploração da marca como desejar, claramente, de maneira benéfica para a empresa, como para os clientes e isso acontecer por meio do investimento implantado na empresa junto a marca consolidada que terão uma marca de credibilidade e valorizada. 

Uma marca devidamente registrada tem uma identidade definida onde todos a conhece e sabe distinguir a mesma independentemente se for por um produto ou por um serviço.